Não existe testamento, como são os bens distribuídos?

Não havendo testamento, os bens serão distribuídos pelos herdeiros legítimos, e pela seguinte ordem:

– Cônjuge sobrevivo e descendentes (filhos e/ou netos);

– Cônjuge e ascendentes (pais ou avós) sobrevivos;

– Irmãos e seus descendentes;

– Outros parentes na linha colateral até ao 4º grau (tios e primos);

– O Estado.

A partilha dos bens pode ser solicitada por qualquer um dos herdeiros?

Sim.  A partilha dos bens pode ser solicitada por qualquer um dos herdeiros e, no caso de existir comum acordo os herdeiros partilham a herança entre si.

Havendo acordo entre os herdeiros basta que se dirijam a um Cartório Notarial ou a um Balcão de Heranças para procederem à partilha. No entanto, quando as heranças são compostas por vários bens, ou os herdeiros não têm disponibilidade para se deslocarem no tratamento destes assuntos, é aconselhável procurar um Advogado.

Caso não exista acordo entre os herdeiros ou no caso de um dos herdeiros, antes de aceitar a herança, pretender que seja realizado um inventário com tudo o que compõe a herança (bens e dívidas), é obrigatória a realização do inventário.

Quem assume a posição de cabeça de casal?

Esta é uma dúvida frequente. Por norma, o cargo de cabeça de casal é ocupado pelas pessoas que ocupam a seguinte ordem de prioridade:

– Testamenteiro;

– Parentes que sejam herdeiros legais, preferindo-se os mais próximos em grau e os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte;

– Herdeiros testamentários (contemplados no testamento), com preferência dos que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte.

E caso os herdeiros se encontrem em igualdade de circunstâncias?

Nesse caso, dá-se preferência ao herdeiro mais velho.

Quanto se paga de imposto sobre a herança?

Encontram-se isentos do imposto sobre herança:

  • O cônjuge;
  • Filhos;
  • Netos;
  • Pais;
  • Avós;

No entanto, apesar de não terem de pagar imposto, têm de declarar os bens recebidos às Finanças. 

Já para irmãos ou sobrinhos do falecido a herança é tributada em sede de Imposto do Selo, à taxa de 10%.

Para calcular o imposto sobre a herança a pagar, multiplica-se a taxa pelo valor tributável da totalidade dos bens recebidos.

Exemplo: Imóvel com um VPT de 100 000 €, o montante do Imposto do Selo a pagar seria de 10 000 € (100 000 € x 10% = 10 000 €).

Que herdeiros estão sujeitos a imposto?

O imposto do Selo é devido pela herança. O pagamento deve ser feito pelo cabeça de casal (pessoa que gere a herança até à partilha).