Não existe testamento, como são os bens distribuídos?
Não havendo testamento, os bens serão distribuídos pelos herdeiros legítimos, e pela seguinte ordem:
– Cônjuge sobrevivo e descendentes (filhos e/ou netos);
– Cônjuge e ascendentes (pais ou avós) sobrevivos;
– Irmãos e seus descendentes;
– Outros parentes na linha colateral até ao 4º grau (tios e primos);
– O Estado.
A partilha dos bens pode ser solicitada por qualquer um dos herdeiros?
Sim. A partilha dos bens pode ser solicitada por qualquer um dos herdeiros e, no caso de existir comum acordo os herdeiros partilham a herança entre si.
Havendo acordo entre os herdeiros basta que se dirijam a um Cartório Notarial ou a um Balcão de Heranças para procederem à partilha. No entanto, quando as heranças são compostas por vários bens, ou os herdeiros não têm disponibilidade para se deslocarem no tratamento destes assuntos, é aconselhável procurar um Advogado.
Caso não exista acordo entre os herdeiros ou no caso de um dos herdeiros, antes de aceitar a herança, pretender que seja realizado um inventário com tudo o que compõe a herança (bens e dívidas), é obrigatória a realização do inventário.
Quem assume a posição de cabeça de casal?
Esta é uma dúvida frequente. Por norma, o cargo de cabeça de casal é ocupado pelas pessoas que ocupam a seguinte ordem de prioridade:
– Testamenteiro;
– Parentes que sejam herdeiros legais, preferindo-se os mais próximos em grau e os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte;
– Herdeiros testamentários (contemplados no testamento), com preferência dos que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte.
E caso os herdeiros se encontrem em igualdade de circunstâncias?
Nesse caso, dá-se preferência ao herdeiro mais velho.
Quanto se paga de imposto sobre a herança?
Encontram-se isentos do imposto sobre herança:
- O cônjuge;
- Filhos;
- Netos;
- Pais;
- Avós;
No entanto, apesar de não terem de pagar imposto, têm de declarar os bens recebidos às Finanças.
Já para irmãos ou sobrinhos do falecido a herança é tributada em sede de Imposto do Selo, à taxa de 10%.
Para calcular o imposto sobre a herança a pagar, multiplica-se a taxa pelo valor tributável da totalidade dos bens recebidos.
Exemplo: Imóvel com um VPT de 100 000 €, o montante do Imposto do Selo a pagar seria de 10 000 € (100 000 € x 10% = 10 000 €).
Que herdeiros estão sujeitos a imposto?
O imposto do Selo é devido pela herança. O pagamento deve ser feito pelo cabeça de casal (pessoa que gere a herança até à partilha).