Sou arrendatário(a) com contrato de arrendamento habitacional, tenho algum apoio para pagar as rendas e evitar atrasos?
Sim. Caso tenha uma quebra de rendimentos do seu agregado familiar superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, e cuja taxa de esforço (percentagem dos rendimentos de todos os membros do agregado familiar destinada ao pagamento da renda) seja ou se torne superior a 35%, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) disponibiliza empréstimo sem juros ou comissões de avaliação para efetuar o pagamento da renda.
O regime excecional é relativo às rendas de que meses?
O regime excecional aplica-se a todas as rendas que se vençam durante os meses em que vigorar o Estado de Emergência e no mês subsequente.
Qual é o valor do empréstimo a que tenho direito?
O valor do empréstimo é o montante mensal correspondente à diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35%, sendo que o restante rendimento mensal disponível do agregado não pode ser inferior a 438,81 €, correspondente ao valor do IAS.
O valor total do empréstimo é igual ao mencionado valor mensal, multiplicado pelo número de meses em que o empréstimo é concedido, entre o dia 1 de Abril de 2020 até ao mês seguinte ao final do Estado de Emergência.
Quando tenho de começar a pagar o empréstimo?
Só pagará a 1ª prestação de reembolso do empréstimo em Janeiro de 2021, sendo certo que, se o Estado de Emergência se prolongar, o período de carência nunca pode ser inferior a seis meses.
Qual é o valor de cada prestação?
O reembolso do empréstimo é feito através de prestações mensais, iguais e sucessivas, de valor correspondente a um duodécimo (1/12) da renda mensal.
Como posso pedir o empréstimo?
Para pedir o empréstimo basta aceder ao Portal da habitação e preencher o requerimento disponibilizado.