Estou com dificuldade em liquidar as minhas dívidas, o que posso fazer?

Encontrando-se em dificuldade para cumprir com as suas obrigações vencidas, pode declarar insolvência.

Existem dois tipos de insolvência pessoal:

– Insolvência com a exoneração do passivo restante;

– Insolvência com plano de pagamentos.

O que é a insolvência com a exoneração do passivo restante?

A insolvência com exoneração do passivo restante permite o perdão das dívidas que não sejam integralmente pagas no processo de insolvência e nos 5 anos seguintes ao seu encerramento, concedendo uma segunda oportunidade de recomeçar a sua vida económica.

A exoneração abrange as dívidas às Finanças e à Segurança Social?

Não. A exoneração do passivo restante não opera quanto aos créditos tributários e da Segurança Social, quer isto dizer que não existirá perdão das dívidas decorridos os 5 anos do período de cessão. Contudo, com o início da exoneração e durante os 5 anos do período de cessão, estas entidades não podem promover nenhuma penhora (ex: penhora de vencimento).

Como é que se requer?

O pedido pode ser feito na petição inicial de apresentação à insolvência.

Quais os requisitos para ser concedida a exoneração do passivo restante?

Para que a exoneração do passivo restante seja concedida é necessário que não haja nenhum motivo para o indeferimento liminar.

Por exemplo, no caso de já ter beneficiado da exoneração nos 10 anos anteriores ao início do processo de insolvência, o pedido será indeferido.

Como é que se processa?

Não havendo motivos para indeferir o pedido, é admitida a exoneração do passivo restante. Durante 5 anos, tem de ceder todos os rendimentos que auferir que excedam o montante considerado pelo Tribunal como sendo razoavelmente necessário para o seu sustento e do seu agregado familiar.

O que acontece findos os 5 anos?

No final dos 5 anos do período de cessão, tendo cumprido todos os deveres impostos, especialmente o dever de entregar parte do seu rendimento disponível ao fiduciário, é proferido despacho final de exoneração do passivo restante, extinguindo todas as suas dívidas.

O que é a insolvência com plano de pagamentos?

A insolvência com plano de pagamentos traduz-se num acordo entre os credores da insolvência, evitando as consequências ou efeitos da declaração de insolvência, especialmente a apreensão e liquidação de todos os bens do património do insolvente.

Quais são as vantagens da insolvência com plano de pagamentos?

Com o plano de pagamentos, é declarado insolvente, mas não se verificam os efeitos da declaração de insolvência, o que significa, nomeadamente, que não há apreensão dos bens.