Atendendo à pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar um conjunto de medidas excecionais, temporárias e de carácter urgente.

Durante este período de tempo em que se vive, os cidadãos continuam a necessitar de efetuar pagamentos para adquirir bens e serviços que satisfaçam as suas necessidades essenciais.

Neste contexto, têm sido adotadas medidas no sentido de facilitar e fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos, como os pagamentos em cartão, em detrimento da utilização de moedas e notas.

Assim, ficou suspensa a cobrança da componente fixa de qualquer comissão nas operações de pagamento com cartão efetuadas nos terminais de pagamento automático.

Para além disso, foi proibido o aumento da componente variável das comissões, assim como a introdução de novas comissões.

Os beneficiários dos pagamentos com cartão que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor. Quer isto dizer que, a habitual recusa do pagamento de valor inferior a 5 por multibanco é agora proibida. 

Para esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a MVA Advogados.