Divorciei-me pela via judicial no Brasil, o que tenho de fazer para que a sentença produza efeitos em Portugal?
As acções proferidas por Tribunais estrangeiros devem ser revistas e confirmadas para que possam ter eficácia em Portugal. Trata-se de uma acção judicial necessária, sendo obrigatória a constituição de Advogado.
Quais são os documentos necessários para o processo de revisão de sentença estrangeira?
Para a revisão de sentença estrangeira é necessário:
– Certidão da decisão a rever e confirmar, com a menção do trânsito em julgado, apostilada ou certificada no Consulado e devidamente traduzida;
– Certidão de nascimento dos intervenientes (certificada ou apostilada caso um dos intervenientes não tenha nacionalidade portuguesa);
– Cópia certificada dos documentos de identificação dos intervenientes;
– Identificação e morada dos intervenientes;
– Procuração Forense para o(a) Advogado(a) o(a) representar.
Para além da sentença de divórcio, todas as sentenças proferidas por Tribunais estrangeiros têm de ser revistas e confirmadas para produzir efeitos em Portugal?
Sim. Todas as sentenças proferidas por Tribunais estrangeiros que precisem produzir os seus efeitos em Portugal têm de ser revistas e confirmadas pelo Tribunal competente português, sejam sentenças de condenação cível, condenação em indeminização, entre outras.
São vários os processos de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras solicitados no nosso escritório, entre os quais:
– Sentença de Regulação das Responsabilidades Parentais;
– Sentença de divórcio (seja litigiosa ou consensual, proferida em Tribunal ou em Cartório)
– Sentença de partilha de bens;
– Sentença de adoção;
– Escritura de União de Facto.