Sou trabalhador e a minha entidade patronal informou-me que vou ser despedido, sem qualquer fundamento, propondo-me apenas o pagamento do salário sem acesso ao subsídio de desemprego.

Nenhum trabalhador pode ser despedido sem enquadramento legal.

De acordo com o Código do Trabalho a entidade empregadora pode fazer cessar a relação laboral com o trabalhador mediante:

– Caducidade;

– Revogação;

– Despedimento por facto imputável ao trabalhador;

– Despedimento colectivo;

– Despedimento por extinção do posto de trabalho;

– Despedimento por inadaptação;

– Resolução ou denúncia pelo trabalhador.

Estes são os tipos de rescisão contratual que têm enquadramento legal. Assim, caso não se enquadre em nenhum destes tipos de rescisão não pode ser despedido sem qualquer tipo de fundamento.

Tenho direito ao subsídio de desemprego caso seja despedido?

Sim. O trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego, caso tenha feito contribuições registadas e pagas à Segurança Social, no mínimo de 360 dias de trabalho por conta de outrem nos 24 meses anteriores à data de desemprego.

Trata-se de uma prestação em dinheiro para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.

Para mais esclarecimentos, contacte-nos. O nosso escritório está habilitado a esclarecer as suas dúvidas em matérias laborais. Contacte legal.mva@gmail.com