Quero comprar uma casa, que custos vou ter para além do valor de aquisição da casa?

Ao comprar uma casa, existem pagamentos que são da sua responsabilidade, entre os quais:

– Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT);

– Imposto do Selo (IS);

– Escritura;

– Registo.

Quanto tenho de pagar de IMT?

O valor do IMT não é um valor fixo, variando consoante o Valor Patrimonial Tributável (VPT) ou o valor pelo qual adquire o imóvel, incidindo sobre o maior destes dois e varia mediante a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a finalidade do imóvel (habitação própria e permanente ou secundária).

Exemplo: Imóvel destinado à Habitação Própria e Permanente em Portugal Continental, adquirido pelo preço de 150.000,00 €, com um Valor Patrimonial de 130.000,00 €.

O IMT a pagar será no valor de:

(150.000,00 € x 5%) – 5.640,23 € = 1.859,77 €

Posso beneficiar da isenção do IMT?

Para conseguir obter a isenção no pagamento do IMT, é necessário que o imóvel seja apenas para Habitação Própria e Permanente e que o valor não ultrapasse os 92.407,00 €, no caso de ser em Portugal Continental, sendo que nas Regiões Autónomas o valor não pode ultrapassar os 115.508,75 €.

Quanto tenho de pagar de IS?

Na compra de uma casa, a taxa do Imposto do Selo é de 0,8%.

Assim, seguindo o exemplo dado anteriormente, teria de pagar de Imposto do Selo:

150.000,00 € x 0,8% = 1.200,00 €.

Quanto tenho de pagar pela escritura?

O valor a pagar pela escritura varia mediante o local onde a mesma é realizada, acrescendo o valor do registo na Conservatória do Registo Predial no valor de 250 €.

Assim, atendendo ao exemplo dado e supondo que a escritura teria o custo de 325 € (a título exemplificativo), teria como despesa pela aquisição da casa (fora o valor de compra) o valor total de: 3.634,77 €.

A compra de um imóvel é um grande investimento, mas tem as suas vantagens.

Trata-se de um investimento a longo prazo para usufruir como entender, podendo ser rentabilizado, caso decida arrendar ou vender.

Para além disso, ao comprar uma casa tem a garantia de que não tem de sair de lá sem ser pela sua vontade, o que não acontece caso esteja a viver numa casa arrendada.