Sou estudante com contrato de arrendamento para habitação situada a uma distância superior a 50 km da residência permanente do meu agregado familiar.
Existe alguma flexibilização no pagamento das rendas, dada a situação provocada pelo COVID-19 e a consequente quebra dos rendimentos?
Sim. A Lei nº 4-C/2020, de 6 de Abril prevê a flexibilização no pagamento das rendas aos arrendatários que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos como consequência direta das limitações que foram necessárias decretar.
Como é demonstrada a quebra de rendimentos?
Neste caso, a quebra de rendimentos é demonstrada pela comparação entre a soma dos rendimentos dos membros do seu agregado familiar no mês em que ocorre a causa determinante da alteração de rendimentos com os rendimentos auferidos no mês anterior.
A quebra de rendimentos corresponde à diminuição dos rendimentos em mais de 20 %.